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STJ ENTENDE QUE É POSSÍVEL A CUMULAÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS EM CASOS DE DESCUMPRIMENTO DE ORDEM JUDICIAL EM DEMANDA PRETÉRITA

16 setembro 2019

O Superior Tribunal de Justiça, para definir a controvérsia instaurada da possibilidade de pedido de indenização por danos morais em face de descumprimento de ordem judicial em demanda na qual foi fixada multa cominatória, decidiu por unanimidade, no julgamento do Recurso Especial n° 1.689.074/RS, de Relatoria do Ministro Moura Ribeiro, que é cabível o pedido de indenização em demanda pretérita envolvendo as mesmas partes. 

No caso em exame, a multa cominatória imposta decorreu da manutenção do registro em cadastro de inadimplentes após liminar proferida em ação revisional de contrato anteriormente deduzida.

O Relator Ministro Moura Ribeiro entendeu que a inobservância da decisão judicial e a manutenção de nome em órgão de proteção ao crédito caracteriza ato ilícito passível de ser indenizado.

Ressaltou que os institutos possuem natureza jurídica diversa destacando que a multa tem finalidade exclusivamente coercitiva e a indenização por danos morais tem caráter reparatório de cunho eminentemente compensatório, concluindo, ao final, que os dois institutos podem ser cumuláveis.

 

FONTE: STJ; REsp n° 1689074/RS; T3 Rel. Min. Moura Ribeiro; Dje 18/10/2018

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